Uma Breve História da Transparência das OSC no Brasil
O Brasil começou a pressionar pela transparência das organizações sem fins lucrativos no final do século XX e, mais notavelmente, na década de 1990 e início de 2000, durante um período de democratização, modernização e responsabilização. A Constituição de 1988 estabeleceu princípios para a administração pública—incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência – que influenciaram a transparência entre setores. O crescimento das OSCs na década de 90 levou à Lei Federal 9.790/1999 ou “Lei das Organizações Sociais”, e à designação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), com critérios para certificação, incluindo requisitos de transparência e prestação de contas para operações e gestão financeira .
Além disso, durante a década de 2000, o Brasil se envolveu com movimentos globais de transparência, como a Iniciativa Internacional de Transparência da Ajuda (IATI) e a Parceria para Governo Aberto (OGP), enquanto suas regulamentações nacionais progrediam. A Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade Fiscal) influenciou indiretamente as OSC ao criar uma cultura de prestação de contas e divulgação financeira nas finanças públicas; a Lei Federal 10.406/2002 (Código Civil) introduziu disposições específicas exigindo que associações e fundações mantenham registros financeiros transparentes e permitam maior escrutínio público; e a Lei Federal 12.527/2011 (Acesso à Informação) concedeu aos cidadãos o direito de acessar informações financeiras e operacionais mantidas por autoridades públicas e organizações com financiamento público, incluindo OSCs—e a capacidade de garantir que sejam divulgadas.
Na década de 2010, juntamente com a ascensão das plataformas digitais e das mídias sociais, as OSCs começaram a usar sites, mídias sociais e relatórios on-line para compartilhar informações, enquanto o governo brasileiro e as organizações de fiscalização tornaram-se mais ativas no monitoramento e na promoção da transparência das OSCs. Com base em amplo diálogo e consulta, o Brasil adotou um novo quadro regulatório em 2014 sob a Lei 13.019/2014, dando às OSC a capacidade de fazer parceria com entidades públicas para implementar atividades de interesse público. Esta lei foi recentemente atualizada em nome da inclusão, do impacto e da transparência.
À medida que este processo de melhoria dos quadros regulamentares e das capacidades tecnológicas continua, a Impactodo continua empenhada em dar um contributo importante para a evolução.
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