Você sabia que a sua Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pode ser obrigada a ter um Portal da Transparência

ILPIs sem fins lucrativos: quando é obrigatório ter um Portal da Transparência?
Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) desempenham um papel fundamental na assistência a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, oferecendo acolhimento e cuidados essenciais. Mas você sabia que algumas delas precisam manter um Portal da Transparência?
Quem está obrigado?
As ILPIs sem fins lucrativos — como associações, fundações ou entidades beneficentes — estão obrigadas a divulgar informações públicas quando recebem recursos do poder público (convênios, subvenções ou repasses). Nesses casos, a obrigação decorre da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que exige transparência ativa.
Caso a instituição não receba recursos públicos, essa obrigatoriedade não se aplica diretamente. Ainda assim, adotar práticas de transparência é altamente recomendado, pois fortalece a confiança e a credibilidade.
O que deve ser divulgado?
Quando obrigadas, as ILPIs devem promover transparência ativa, disponibilizando:
Orçamento e execução financeira
Convênios e contratos firmados
Processos licitatórios e parcerias
Composição de pessoal (respeitando normas de privacidade)
São também exigidos:
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), para responder solicitações de acesso à informação.
Informações claras, autênticas, completas e atualizadas.
Por que isso importa?
Cumprimento legal — evita sanções, reclamações e até ações civis públicas.
Transparência legítima — reforça a relação de confiança com doadores, famílias e órgãos públicos.
Melhora na captação de recursos — muitos parceiros exigem boas práticas de gestão como requisito.
Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/artigos/esclarecimentos-sobre-a-obrigatoriedade-do-portal-da-transparencia-para-as-ilpi-s-sem-fins-lucrativos/874637637