STF suspende repasses a ONGs sem transparência na aplicação de emendas parlamentares

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata dos repasses de recursos públicos para 13 organizações da sociedade civil que não cumpriram exigências mínimas de transparência na aplicação de verbas oriundas de emendas parlamentares.

A decisão, proferida no âmbito da ADPF 854 e das ADIs 7688, 7695 e 7697, decorre de um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que avaliou as entidades que mais receberam recursos em 2024. O documento revelou que metade das organizações fiscalizadas não divulga informações básicas sobre os valores recebidos e sua aplicação. Outras nove ONGs apresentam dados incompletos ou desatualizados, e apenas quatro atenderam plenamente aos critérios de transparência.

Essas 13 entidades deverão ser inscritas nos cadastros federais CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas) e CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), ficando proibidas de receber novos repasses até regularização. A CGU também foi acionada para realizar auditorias específicas nessas organizações.

O STF já havia dado prazo de 90 dias, em agosto de 2024, para que todas as entidades beneficiadas com emendas de 2020 a 2024 publicassem, em seus sites, a origem e destinação dos recursos. Agora, com a constatação do descumprimento, a decisão visa garantir o uso responsável de verbas públicas e o fortalecimento da transparência no setor.

 

 

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STF suspende repasses de emendas a nove municípios por falhas de transparência

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a suspensão do repasse de emendas parlamentares para nove municípios brasileiros. A medida foi tomada após auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) apontarem graves falhas de transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos.

Nos últimos anos, o STF tem reforçado regras para ampliar a fiscalização das chamadas “emendas Pix”, criadas em 2019. Esse tipo de transferência foi apelidado assim pela rapidez no repasse: o dinheiro é enviado diretamente para estados e municípios sem exigência de convênios ou projetos, o que dificulta o acompanhamento do uso das verbas.

Entre 2020 e 2024, os 10 municípios que mais receberam emendas individuais somaram R$ 724,8 milhões. Apenas a cidade de São Paulo (SP) cumpriu todos os requisitos de transparência. Já os outros nove foram considerados irregulares e tiveram os repasses suspensos por decisão de Dino.

Municípios e problemas identificados

Carapicuíba (SP): falhas em processos licitatórios.

São Luiz do Anauá (RR): obras paralisadas e contratos vencidos.

São João de Meriti (RJ): suspeita de superfaturamento.

Iracema (RR): execução de serviços fora das especificações técnicas.

Rio de Janeiro (RJ): indícios de superfaturamento.

Sena Madureira (AC): ausência de documentos que comprovem a entrega dos produtos.

Camaçari (BA): desvio de objeto contratual.

Coração de Maria (BA): contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica.

Macapá (AP): suspeita de superfaturamento.

Investigações pela Polícia Federal

Além da suspensão, o ministro determinou que a CGU envie os relatórios à Polícia Federal (PF) para aprofundar as investigações. O objetivo é apurar indícios de superfaturamento, desvios de recursos e favorecimento de empresas.

Segundo o relatório da CGU, em nove dos dez municípios analisados foram encontradas ineficiências graves na execução de serviços e na aquisição de bens, comprometendo a entrega dos resultados esperados.

Novas auditorias

Diante do “alto índice de irregularidades”, Dino ordenou que a CGU amplie as auditorias para outros municípios que receberam emendas parlamentares. Para o ministro, é fundamental separar os casos de má gestão daqueles em que as prefeituras conseguiram aplicar corretamente os recursos.

“A continuidade é necessária para evitar injustiças, garantir o direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”, destacou Flávio Dino em sua decisão.

O que está em jogo

A decisão reforça a importância da transparência no uso de recursos públicos e expõe os riscos do modelo das emendas Pix, marcado pela falta de mecanismos de controle. Municípios que não cumprirem os requisitos de rastreabilidade podem perder acesso a novas verbas, comprometendo projetos e serviços essenciais para a população.




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STF é acionado para derrubar resolução que permite pagar salários da Saúde com emendas parlamentares

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STF é acionado para derrubar resolução que permite pagar salários da Saúde com emendas parlamentares
No dia 16 de julho de 2025, três importantes organizações da sociedade civil — Transparência Brasil, Transparência Internacional – Brasil e Associação Contas Abertas — protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para declarar inconstitucionais trechos da Resolução nº 1/2025 do Congresso Nacional.

O ponto central da contestação é a autorização para que recursos de emendas de comissão e de bancada sejam usados no pagamento de despesas com pessoal ativo da área da Saúde, algo que, segundo as entidades, viola diretamente a Constituição Federal.

O que diz a lei
O artigo 167, inciso X da Constituição proíbe o uso de transferências voluntárias para custear despesas fixas com pessoal. O objetivo é evitar que estados e municípios dependam de recursos variáveis e incertos para manter gastos permanentes.

Além disso, a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, do Ministério da Saúde, reforça essa vedação ao regulamentar as transferências fundo a fundo para a área.

Posicionamento no STF
O relator do caso, ministro Flávio Dino, emitiu despacho em 17 de julho, solicitando que o governo federal e o Congresso Nacional se manifestem no prazo de 10 dias úteis.

O ministro já havia sido alertado sobre o assunto pela diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, durante audiência pública sobre emendas parlamentares realizada em 27 de junho. Na ocasião, ela destacou que a medida poderia aprofundar a dependência de entes subnacionais em relação a emendas, comprometendo a autonomia e a estabilidade financeira da gestão pública.

Preocupação com transparência
As organizações também chamam atenção para outro ponto polêmico: a resolução cria uma espécie de "emendas paralelas" que dificultam a rastreabilidade dos recursos.

O novo art. 41, §2º da Resolução nº 1/2006 estabelece que emendas coletivas de remanejamento ou criação de novos gastos serão classificadas como RP 2 e RP 3 — despesas discricionárias do governo federal — sem a identificação típica das emendas de bancada e comissão (RP 7 e RP 8).

Na prática, isso impede que a sociedade rastreie de forma clara a origem e o destino desses recursos, enfraquecendo os mecanismos de controle social e transparência.

Por que isso importa
A possibilidade de usar recursos incertos para pagar salários e a falta de rastreabilidade na execução orçamentária podem gerar instabilidade financeira, reduzir a eficiência da gestão pública e abrir brechas para má alocação de recursos.

O caso agora segue no STF, que deverá analisar se a resolução fere a Constituição e compromete os princípios de transparência e responsabilidade fiscal.

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Glossário

Referências

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