STF suspende repasses a ONGs sem transparência na aplicação de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata dos repasses de recursos públicos para 13 organizações da sociedade civil que não cumpriram exigências mínimas de transparência na aplicação de verbas oriundas de emendas parlamentares.
A decisão, proferida no âmbito da ADPF 854 e das ADIs 7688, 7695 e 7697, decorre de um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que avaliou as entidades que mais receberam recursos em 2024. O documento revelou que metade das organizações fiscalizadas não divulga informações básicas sobre os valores recebidos e sua aplicação. Outras nove ONGs apresentam dados incompletos ou desatualizados, e apenas quatro atenderam plenamente aos critérios de transparência.
Essas 13 entidades deverão ser inscritas nos cadastros federais CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas) e CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), ficando proibidas de receber novos repasses até regularização. A CGU também foi acionada para realizar auditorias específicas nessas organizações.
O STF já havia dado prazo de 90 dias, em agosto de 2024, para que todas as entidades beneficiadas com emendas de 2020 a 2024 publicassem, em seus sites, a origem e destinação dos recursos. Agora, com a constatação do descumprimento, a decisão visa garantir o uso responsável de verbas públicas e o fortalecimento da transparência no setor.