STF é acionado para derrubar resolução que permite pagar salários da Saúde com emendas parlamentares

STF é acionado para derrubar resolução que permite pagar salários da Saúde com emendas parlamentares
No dia 16 de julho de 2025, três importantes organizações da sociedade civil — Transparência Brasil, Transparência Internacional – Brasil e Associação Contas Abertas — protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para declarar inconstitucionais trechos da Resolução nº 1/2025 do Congresso Nacional.
O ponto central da contestação é a autorização para que recursos de emendas de comissão e de bancada sejam usados no pagamento de despesas com pessoal ativo da área da Saúde, algo que, segundo as entidades, viola diretamente a Constituição Federal.
O que diz a lei
O artigo 167, inciso X da Constituição proíbe o uso de transferências voluntárias para custear despesas fixas com pessoal. O objetivo é evitar que estados e municípios dependam de recursos variáveis e incertos para manter gastos permanentes.
Além disso, a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, do Ministério da Saúde, reforça essa vedação ao regulamentar as transferências fundo a fundo para a área.
Posicionamento no STF
O relator do caso, ministro Flávio Dino, emitiu despacho em 17 de julho, solicitando que o governo federal e o Congresso Nacional se manifestem no prazo de 10 dias úteis.
O ministro já havia sido alertado sobre o assunto pela diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, durante audiência pública sobre emendas parlamentares realizada em 27 de junho. Na ocasião, ela destacou que a medida poderia aprofundar a dependência de entes subnacionais em relação a emendas, comprometendo a autonomia e a estabilidade financeira da gestão pública.
Preocupação com transparência
As organizações também chamam atenção para outro ponto polêmico: a resolução cria uma espécie de "emendas paralelas" que dificultam a rastreabilidade dos recursos.
O novo art. 41, §2º da Resolução nº 1/2006 estabelece que emendas coletivas de remanejamento ou criação de novos gastos serão classificadas como RP 2 e RP 3 — despesas discricionárias do governo federal — sem a identificação típica das emendas de bancada e comissão (RP 7 e RP 8).
Na prática, isso impede que a sociedade rastreie de forma clara a origem e o destino desses recursos, enfraquecendo os mecanismos de controle social e transparência.
Por que isso importa
A possibilidade de usar recursos incertos para pagar salários e a falta de rastreabilidade na execução orçamentária podem gerar instabilidade financeira, reduzir a eficiência da gestão pública e abrir brechas para má alocação de recursos.
O caso agora segue no STF, que deverá analisar se a resolução fere a Constituição e compromete os princípios de transparência e responsabilidade fiscal.
fonte:https://blog.transparencia.org.br/organizacoes-pedem-que-stf-derrube-resolucao-do-congresso-que-permite-pagar-salarios-da-saude-com-emendas-parlamentares/
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