STF determina nova regulamentação para execução de emendas a partir de 2026
STF determina nova regulamentação para execução de emendas em 2026
A medida visa harmonizar os critérios de publicidade e controle de gastos em todas as esferas federativas, replicando em parte o modelo implementado no âmbito do governo federal após o fim do esquema conhecido como "orçamento secreto"
O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão nesta quinta-feira (23) que estabelece um novo regime de fiscalização para a destinação de recursos públicos. A determinação impõe a estados e municípios a adoção de medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na aplicação de verbas provenientes de emendas indicadas por deputados estaduais e vereadores.
A medida visa harmonizar os critérios de publicidade e controle de gastos em todas as esferas federativas, replicando em parte o modelo implementado no âmbito do governo federal após o fim do esquema conhecido como "orçamento secreto". O objetivo é garantir que os entes subnacionais — estaduais e municipais — sigam padrões de divulgação de informações similares aos estabelecidos para as emendas federais.
O ministro, que atua como relator das ações que analisam a execução dessas emendas, delegou aos Tribunais de Contas Estaduais, Municipais e do Distrito Federal a responsabilidade por definir e implementar o modelo de fiscalização a ser adotado.
Conforme a decisão, a liberação e execução de valores referentes a emendas parlamentares no ano de 2026 estarão condicionadas à prévia adaptação e implementação dos novos sistemas de controle de gastos e publicidade pelas unidades da federação. O prazo estabelecido sinaliza a necessidade de planejamento e adequação técnica dos órgãos competentes.
O magistrado fundamentou sua decisão na avaliação de que a manutenção da disparidade nos padrões de controle entre a União e os demais entes federativos é insustentável. De acordo com o ministro, a identificação dos beneficiários finais dos recursos públicos, com rastreabilidade de ponta a ponta, não pode ser restrita apenas ao nível federal. O ministro mencionou que, atualmente, somente três das 27 unidades da federação divulgam dados completos sobre as emendas.
O entendimento expresso na decisão aponta que permitir a persistência de "vícios, opacidade, fragmentação" no planejamento e controle social nos níveis subnacionais constituiria uma incoerência constitucional. A permanência de um cenário com "transparência seletiva", mais rígida no plano federal e mais branda em relação aos recursos arrecadados por meio de tributos estaduais e municipais, gera uma "assimetria" incompatível com a Constituição Federal. O ministro considerou essa situação como algo "intolerável" na perspectiva da legalidade e da necessidade de um sistema uniforme de prestação de contas.
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Prefeituras e conselhos municipais ocupam hoje uma posição estratégica e sensível na relação com o Terceiro Setor. São eles os responsáveis por autorizar parcerias, acompanhar a execução de recursos públicos e garantir que organizações da sociedade civil estejam em conformidade com as exigências legais, de transparência e rastreabilidade. O desafio é grande: estruturas reduzidas, alta rotatividade de conselheiros, pressão dos órgãos de controle e uma legislação cada vez mais rigorosa. Sem processos claros e ferramentas adequadas, o risco jurídico e institucional recai diretamente sobre quem fiscaliza e delibera.
Nos próximos anos, esse cenário tende a se intensificar. O avanço das exigências por parte do STF, tribunais de contas e ministérios públicos aponta para um novo padrão de governança: dados públicos acessíveis, documentos organizados, prestação de contas contínua e responsabilidade compartilhada. Conselhos que não exigirem critérios mínimos de transparência das organizações parceiras podem se tornar corresponsáveis por falhas, irregularidades ou omissões. Mais do que fiscalizar, será essencial criar um ambiente que facilite a conformidade, reduza retrabalho e traga segurança técnica para todos os envolvidos.
Proteger a gestão pública não significa dificultar o acesso das organizações sérias, mas justamente o contrário: estabelecer padrões claros, processos objetivos e meios digitais que organizem informações, centralizem documentos e garantam visibilidade institucional. Quando conselhos e prefeituras estruturam esse ecossistema, fortalecem a credibilidade do Terceiro Setor local, reduzem riscos legais e criam um ambiente mais justo, transparente e eficiente para a aplicação de recursos públicos. Governança hoje não é apenas uma obrigação legal, é uma ferramenta de proteção institucional e de fortalecimento das políticas públicas.
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