STF determina nova regulamentação para execução de emendas a partir de 2026
STF determina nova regulamentação para execução de emendas em 2026
A medida visa harmonizar os critérios de publicidade e controle de gastos em todas as esferas federativas, replicando em parte o modelo implementado no âmbito do governo federal após o fim do esquema conhecido como "orçamento secreto"
O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão nesta quinta-feira (23) que estabelece um novo regime de fiscalização para a destinação de recursos públicos. A determinação impõe a estados e municípios a adoção de medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na aplicação de verbas provenientes de emendas indicadas por deputados estaduais e vereadores.
A medida visa harmonizar os critérios de publicidade e controle de gastos em todas as esferas federativas, replicando em parte o modelo implementado no âmbito do governo federal após o fim do esquema conhecido como "orçamento secreto". O objetivo é garantir que os entes subnacionais — estaduais e municipais — sigam padrões de divulgação de informações similares aos estabelecidos para as emendas federais.
O ministro, que atua como relator das ações que analisam a execução dessas emendas, delegou aos Tribunais de Contas Estaduais, Municipais e do Distrito Federal a responsabilidade por definir e implementar o modelo de fiscalização a ser adotado.
Conforme a decisão, a liberação e execução de valores referentes a emendas parlamentares no ano de 2026 estarão condicionadas à prévia adaptação e implementação dos novos sistemas de controle de gastos e publicidade pelas unidades da federação. O prazo estabelecido sinaliza a necessidade de planejamento e adequação técnica dos órgãos competentes.
O magistrado fundamentou sua decisão na avaliação de que a manutenção da disparidade nos padrões de controle entre a União e os demais entes federativos é insustentável. De acordo com o ministro, a identificação dos beneficiários finais dos recursos públicos, com rastreabilidade de ponta a ponta, não pode ser restrita apenas ao nível federal. O ministro mencionou que, atualmente, somente três das 27 unidades da federação divulgam dados completos sobre as emendas.
O entendimento expresso na decisão aponta que permitir a persistência de "vícios, opacidade, fragmentação" no planejamento e controle social nos níveis subnacionais constituiria uma incoerência constitucional. A permanência de um cenário com "transparência seletiva", mais rígida no plano federal e mais branda em relação aos recursos arrecadados por meio de tributos estaduais e municipais, gera uma "assimetria" incompatível com a Constituição Federal. O ministro considerou essa situação como algo "intolerável" na perspectiva da legalidade e da necessidade de um sistema uniforme de prestação de contas.
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